TJSP - 0003986-82.2023.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003986-82.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - ELDER ELIAS APOLINARIO GOMES -
Vistos.
A Defesa de ELDER ELIAS APOLINARIO GOMES, CPF: *39.***.*89-29, MTR: 740641-6, RG: 40.202.108, RJI: 203527890-00, pleiteia a retificação de cálculo de liquidação de penas para que seja afastada a interrupção, devendo ser aplicado o instituto da detração para considerar como pena cumprida o tempo de liberdade provisória concedida ao sentenciado, pois o recolhimento domiciliar noturno foi uma das condições estabelecidas.
Em que pesem os argumentos Defensivos, não há no ordenamento legal previsão para o quanto pretendido, tendo em vista que as medidas cautelares inerentes à liberdade provisória não impedem a plena liberdade do, então, réu, mas apenas fixam condições para não ser recolhido ao cárcere, não se falando, portanto, em cumprimento efetivo de pena, como requerido.
Considerando, ainda, o disposto no art. 42 do Código Penal, em se tratando de pena privativa de liberdade, computam-se o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro e o de prisão administrativa, além dos casos de medida de segurança.
Aliás, se equiparada a liberdade provisória à prisão cautelar no que pertine è severidade da medida, porque não mantê-lo no cárcere antes do julgamento em denitifico da ação penal? Portanto, o tempo a ser computado à pena corporal é o da prisão provisória, não se confundido, vale frisar, com qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, que são alternativas à prisão, almejando evita-la.
Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
DETRAÇÃO.
PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
CÔMPUTO EM HORAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.
Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
Precedentes. 2.
A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal.
Precedentes. 3.
Agravo regimental conhecido e não provido.(HC 205740 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PENAL, PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA.
CÔMPUTO PARA FINS DE DETRAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2ª E 5º, CAPUT, II E XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES DO PLENÁRIO E DAS DUAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A matéria objeto do presente Recurso Extraordinário exige prévia interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição revela natureza meramente reflexa. 2.
Sobre o tema específico do cômputo, para fins de futura detração da pena, do período em que o acusado fica submetido ao recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, esta Corte tem compreendido tratar-se de questão pertinente à interpretação da legislação infraconstitucional (Código Penal e Código de Processo Penal), sem que se possa cogitar de ofensa direta à Constituição, não preenchendo, por conseguinte, este requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Precedentes do Plenário e das duas Turmas desta Suprema Corte. 3.
A jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636 do STF). 4.
Agravo interno desprovido.
Desta forma, indefiro o pedido de detração.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar com seu ciente.
Ciência à Defesa.
São José dos Campos, 05 de setembro de 2025. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP) -
08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:09
Declarada a Remição
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:55
Autorizada Saída Temporária
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2025 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 14:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/12/2024 14:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:18
Concedida Progressão de regime
-
09/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:30
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:44
Homologado o Cálculo
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:26
Apensado ao processo
-
06/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:31
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:28
Homologado o Cálculo
-
17/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 23:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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