TJSP - 1003204-51.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003204-51.2024.8.26.0533 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Paulo Sergio Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlântico Corporate Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Não citado) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, EXCLUSÃO DE SEU NOME DA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC, DEVIDO À AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DO AUTOR PARA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR E A NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL PARA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO, DIANTE DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECIMENTO PESSOAL FOI FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E NA NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÕES DO COMUNICADO CG Nº 02/2017 E DO NUMOPEDE.A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA, COMPROMETEU O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO É NECESSÁRIA EM CASOS DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. 2.
A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, IV; ART. 139, II, III E IX.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1109180-90.2021.8.26.0100, REL.
CAUDURO PADIN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/01/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002796-40.2020.8.26.0003, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/01/2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006945-35.2021.8.26.0362, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/11/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G.
Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - 3º andar -
04/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:28
Juntada de Mandado
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07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 15:39
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 02:13
Suspensão do Prazo
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04/06/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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