TJSP - 1001319-80.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-80.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Roberto Gomes de Soutello - Banco Cnh Capital S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de rescisão contratual em fase de especificação de provas.
O autor, JOSÉ ROBERTO GOMES DE SOUTELLO, requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial contábil (às fls. 448/455).
O réu, BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (às fls. 478/491).
Pende de apreciação, ainda, o pedido reiterado de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 456/465, fundado em notificação extrajudicial que lhe fora enviada. É o breve relato Decido.
Analiso, por ora, o pedido (em reiteração) de concessão de tutela provisória de urgência.
Tal pleito já foi analisado e indeferido pela decisão de fls. 41/41, a qual foi mantida à fl. 59 e é objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento (fls. 50 e ss.).
O fato novo trazido pelo autor - recebimento de notificação extrajudicial para pagamento do débito sob pena de busca e apreensão dos bens - não altera o panorama fático-jurídico que fundamentou o indeferimento inicial.
A notificação representa o exercício regular de um direito por parte do credor, diante do incontroverso inadimplemento do devedor, e não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito indispensável do art. 300 do Código de Processo Civil.
A análise da abusividade dos encargos contratuais, cerne da controvérsia, demanda cognição exauriente, incompatível com este momento processual.
Assim, ausentes novos fundamentos que infirmem a decisão anterior, mantenho-a integralmente.
Intimem-se e, após, tornem conclusos para análise acerca da necessidade de dilação probatória, saneamento do feito ou, se o caso, julgamento imediato do mérito. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:09
Mantida a Decisão Anterior
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30/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 04:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
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12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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