TJSP - 1021071-64.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 17:03
Ato ordinatório
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021071-64.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Juliana Filvia Beghelli Schirato Della Torre -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo, a qual apresenta procedimento próprio.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
No mais, cite(m)-se.
Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta.
Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
A rescisão da locação pode ser evitada se em 15 dias o débito atualizado (incluindo aluguéis e acessórios, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios) for pago mediante depósito judicial (art. 62, II da Lei 8.245/91, com redação da Lei nº 12.112/09).
Sendo o caso de eventuais sublocatários, serão cientificados (art. 59, §2º da Lei 8.245/91).
Intime-se. - ADV: JULIANA PREVIATO TEIXEIRA (OAB 466211/SP), GILBERTO CENTOFANTE DE FARIA (OAB 116532/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000582-49.2025.8.26.0252
Lucas Sanches de Medeiros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eloiza Schwarz Mazzucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 17:14
Processo nº 0003881-06.2025.8.26.0132
Luiz Jose Colombo
Rodolfo Botte Pretti - Eireli
Advogado: Luiz Jose Colombo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 17:16
Processo nº 1011541-70.2024.8.26.0099
Maria Beatriz Quadros Camara
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabricio Hernani Cimadon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 17:01
Processo nº 1011541-70.2024.8.26.0099
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Beatriz Quadros Camara
Advogado: Fabricio Hernani Cimadon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:52
Processo nº 0009124-42.2021.8.26.0496
Justica Publica
Wesley de Jesus Luz
Advogado: Geisa Silva de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 14:30