TJSP - 1003057-34.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1003057-34.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jailton Silva Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. -
 
 Vistos.
 
 Chamo o feito à ordem para a tomada de providências para seu regular encaminhamento.
 
 Não se desconhece que a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal emitiu o Parecer nº 229/2024, versando sobre a possibilidade de utilização, em procurações, de assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
 
 Da mesma forma, é possível, em princípio, a aceitação de procurações com assinatura simples.
 
 No entanto, a leitura cuidadosa do parecer permite concluir que, em hipóteses devidamente fundamentadas (notadamente nos casos de suspeita de litigância predatória), pode o magistrado requerer diligências a fim de regularizar e confirmar a representação processual.
 
 No mesmo sentido, possível mencionar o teor do enunciado 5 do curso Poderes do juiz em face da litigância predatória, segundo o qual constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e ou designação de audiência para interrogatório /depoimento pessoal.
 
 Considerando a natureza da presente demanda e a narrativa genérica trazida na exordial, nos termos dos Comunicados CG nº 02/2017 e 456/2022, a juntada de nova procuração atualizada e com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada (por entidade certificada pelo ICP-Brasil) é medida salutar e recomendável.
 
 A esse respeito, assim já se manifestou o e.
 
 TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
 
 Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Pretensão da autora à reforma.
 
 Descabimento.
 
 Providência que atende à necessidade de se coibir a advocacia predatória, quando presentes os indícios de sua ocorrência.
 
 Inteligência do art. 139, III, do CPC.
 
 Ato judicial impugnado que encontra guarida no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, o qual, em razão notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, adotou um conjunto de medidas visando a minimizar fraudes relacionadas ao ajuizamento de demandas em massa por um mesmo advogado.
 
 Ausência de demonstração de dificuldades para a apresentação da documentação requerida.
 
 Precedentes.
 
 Decisão mantida.
 
 Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106461-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autora, alternativamente: a) a juntada da procuração com firma reconhecida; b) a juntada de procuração assinada eletronicamente por plataforma certificada pelo ICP-Brasil; ou c) o comparecimento presencial no cartório desta Vara para confirmar sua representação processual.
 
 Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
 
 Decorrido o prazo concedido, conclusos para demais deliberações.
 
 Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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                                            03/09/2025 14:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 13:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/06/2025 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 18:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 00:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 00:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/05/2025 11:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 07:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/05/2025 13:28 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            16/05/2025 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 23:51 Suspensão do Prazo 
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                                            16/04/2025 23:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/04/2025 10:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/04/2025 10:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2025 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 19:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 00:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/12/2024 06:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/12/2024 16:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/12/2024 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 18:44 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/10/2024 22:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/10/2024 05:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/10/2024 15:29 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/10/2024 20:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2024 09:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/08/2024 22:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/08/2024 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 00:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2024 17:58 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2024 17:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/08/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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