TJSP - 1003971-05.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003971-05.2025.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gustavo Henrique Belial Pompeo Vieira - - Daiane Pompeo -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, ante os documentos apresentados.
Anote-se.
Admito a produção antecipada de prova já que a situação relatada na peça inicial se enquadra na hipótese contida no inciso I do art. 381 do CPC.
Verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos, ou seja, supostas agressões sofridas pelo menor em 25/08/2025, determino à requerida que, no prazo de 05 dias, sob pena de imposição de multa diária em caso de descumprimento, forneça as imagens da câmeras de segurança da instituição de ensino, na data em questão, no período da tarde (12h30 às 17h00), considerando que o autor está na turma do primeiro ano B, conforme requerido no tópico Dos Pedidos, item "b" de fl. 5.
Defiro, ainda, a expedição de ofício à empresa TELE CENTRAL LTDA, para que, se possível, auxilie no fornecimento das imagens das câmeras de segurança.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para ambos os fins supra, cabendo à parte autora a materialização e o encaminhamento.
No mais, CITE-SE a parte requerida, por carta, consignando que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso (art. 382, § 4º do CPC).
Intime-se, inclusive o MP. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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