TJSP - 1013801-03.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 02:06
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 10:15
Autos no Prazo
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25/03/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 09:54
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/03/2024 17:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:52
Contestação Juntada
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15/11/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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03/11/2023 08:04
Certidão Juntada
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02/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
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02/11/2023 09:51
Carta Expedida
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02/11/2023 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:10
Emenda à Inicial Juntada
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21/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1013801-03.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos José Alves -
Vistos. 1.
Diante dos elementos dos autos, e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte autora não declara bens e rendimentos ao fisco.
Assim, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2.
Emende o autor a inicial para juntar aos autos documentos legíveis que comprovem sua regular representação no processo, tendo em vista a ilegibilidade dos documentos de fls. 9, 12 e 13.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
17/08/2023 12:45
Remetido ao DJE
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16/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 14:34
Documento Juntado
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15/08/2023 14:31
Documento Juntado
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14/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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