TJSP - 1000330-55.2018.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:29
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000330-55.2018.8.26.0646 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.B.F. - Trata-se de inventário para partilha de bens deixados pelo falecido Nadir Rodrigues de Brito, qualificado nos autos.
Observo que a inventariante deixou de andamento ao processo, a despeito de intimado pessoalmente (fls. 125).
Ocorre que, por se tratar de inventário, o abandono do processo não implica em sua extinção, mas apenas a remessa dos autos ao arquivo ou a remoção de inventariante (artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ao comentar o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, destaca Daniel Amorim Assumpção Neves que Em algumas situações, o abandono do processo pelo autor não gerará a extinção do processo sem a resolução do mérito, como ocorre na demanda de inventário, que será remetida ao arquivo (Código de Processo Civil Comentado. 4ª ed.
JusPodivm, 2019, p. 863).
No mesmo sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: INVENTÁRIO.
PROCESSUAL.
Abandono do processo pela inventariante.
Falta de apresentação de documentos requeridos para instrução do processo.
Extinção com fundamento no art. 485, III do CPC.
Inadmissibilidade.
Abandono do inventário pelo inventariante que implica no arquivamento dos autos ou na destituição do cargo.
Extinção do processo afastada.
Precedente desta Câmara.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000677-13.2016.8.26.0338; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã -2ª Vara; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021) Apelação.
Arrolamento.
Herdeiros não cumpriram integralmente determinação de emenda da inicial.
Extinção do processo.
Inadmissibilidade.
Justificativa e requerimento de prazo para apresentação de documento.
Paralisação do processo que leva à remoção do inventariante ou arquivamento.
Precedentes.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1072499-95.2019.8.26.0002; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 14/07/2021) RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
REMOÇÃO DO INVENTARIANTE.
CREDOR DE HERDEIRO. 1.
A inércia do inventariante enseja sua remoção (art. 995, II, do CPC) ou o arquivamento dos autos. É imprópria a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, II, do CPC, já que o inventário é de interesse público, guardando peculiaridades próprias que não se coadunam com a norma em questão. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp 1537879/PR, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016).
Desse modo, inexistindo notícias de outros herdeiros interessados em assumir o encargo de inventariante, encaminhem-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FEDICHIMA HIROSE (OAB 254388/SP) -
09/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
28/08/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
31/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente
-
09/05/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1074
-
27/09/2022 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022.
-
13/05/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 06:02
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 03:40
Suspensão do Prazo
-
26/08/2020 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2020 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 21:12
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 23:09
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2020 03:45
Suspensão do Prazo
-
15/01/2020 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
22/12/2018 02:27
Suspensão do Prazo
-
04/09/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 13:55
Decisão
-
23/08/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 19:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2018 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2018 04:28
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 11:32
Decisão
-
21/05/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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