TJSP - 1015529-22.2021.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Henrique Rodrigues Torres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:44
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 12:59
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015529-22.2021.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Kaio Felipe Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed Seguradora S/A - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (DIT), CUMULADA COM PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS.INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
APELO SUBSISTENTE EM PARTE.
CONTRATO QUE, EXPRESSAMENTE, PREVÊ COBERTURA PARA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE, EXCLUSIVAMENTE, DE ACIDENTE PESSOAL, EXCLUINDO DOENÇAS DA PROTEÇÃO CONTRATUAL.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO IMESC QUE CONSTATA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA (CONDROMALÁCIA), AFASTANDO O NEXO CAUSAL COM O SUPOSTO ACIDENTE.
RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO DE SEGURO CUJA NATUREZA JURÍDICA É CONSENTÂNEA COM ESSE TIPO DE LIMITAÇÃO AO RISCO A SER COBERTO.
ABUSIVIDADE QUE NÃO SE CONSTATA.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA, TAMBÉM, NÃO VERIFICADA.DANO MORAL CARACTERIZADO.
CONQUANTO LEGÍTIMA A RECUSA DA SEGURADORA, HOUVE CANCELAMENTO ABRUPTO E INDEVIDO DO CONTRATO.
SITUAÇÃO QUE SOBRE-EXCEDE A UM MERO ABORRECIMENTO.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PATAMAR QUE SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Emilene Arantes Gonçalves Rodrigues (OAB: 51194/PR) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 5º andar -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:02
Julgado virtualmente
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05/08/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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10/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/02/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/02/2025 21:25
Despacho
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29/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:55
Informação
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:56
Prazo
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31/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 13:25
Despacho de Intimação
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19/07/2024 00:00
Publicado em
-
18/07/2024 13:39
Prazo
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18/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/06/2024 02:05
Despacho
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23/01/2024 00:00
Publicado em
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11/01/2024 00:00
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Publicado em
-
14/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/12/2023 13:49
Processo Cadastrado
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12/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/12/2023 14:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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