TJSP - 1034839-86.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034839-86.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abner Miqueas Tangareli Ferreira de Souza - Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 12:11
Julgada improcedente a ação
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21/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 09:31
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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25/08/2022 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2022 16:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/07/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2022 14:02
Expedição de Carta.
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05/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2022 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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