TJSP - 0001544-85.2024.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001544-85.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FERNANDO HENRIQUE DE CAMPOS - ANTONIO MARCOS BARBOSA - Vistos, em saneador.
Trata-se de ação ajuizada por Fernando Henrique de Campos contra Antonio Marcos Barbosa.
O autor alega ter negociado a venda de um veículo com o réu, mas que o valor total combinado não foi pago, sendo que o réu lhe deve a quantia de R$ 19.000,00.
Aduz que após audiência de conciliação pré-processual no CEJUSC, não teve sucesso.
Deste modo, requer a condenação do réu ao pagamento da quantia devida (fls. 01/08).
Em sua contestação, o réu nega a dívida, alegando que a transação inicial foi uma troca do veículo por um imóvel.
Afirma que o autor desistiu do acordo após a troca, e que ele já havia revendido o carro, utilizando o dinheiro para custear a documentação, pagar a dona do carro para liberar o recibo, fazer um pagamento inicial ao autor, e realizar manutenções no veículo.
Alega que a desistência unilateral do autor não tem base legal, e propõe abater os valores que já gastou e pagou do montante total, o que somaria R$ 19.400,00, sugerindo que o saldo remanescente seja considerado quitado (fls. 13/15).
Em réplica, o autor impugnou as alegações do réu e reiterou os pedidos apresentados na exordial (fls. 49/56).
Instados a especificarem provas (fls. 57), o autor requereu a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu (fls. 59) e o réu permaneceu inerte (fls. 60).
Os autos vieram conclusos.
PASSO A SANEAR O FEITO.
Inicialmente, reconheço que as partes são legítimas e estão bem representadas nesta demanda e que não existe questão preliminar a ser analisada.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO o feito saneado.
Considerando as circunstâncias da causa, verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide.
Assim, FIXO como ponto controvertido: a dinâmica dos fatos narrados pelas partes.
Neste contexto, DEFIRO a produção de prova oral por meio da oitiva de testemunhas arroladas pelas partes e o depoimento pessoal do réu, conforme requerido pelo autor.
Deste modo, DETERMINO a intimação pessoal do réu, por Oficial de Justiça, para prestar depoimento pessoal e advertido da pena de confesso, nos termos do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC.
Servirá a presente decisão por cópia como mandado.
Ao Cartório Judicial para as providências necessárias.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 09h20min, observando-se que compete aos patronos que arrolaram as testemunhas, informarem ou intimarem as testemunhas arroladas do dia, hora e local da audiência ora designada (artigo 455, do CPC).
No mais, consigno que o rol testemunhal deve, obrigatoriamente, informar a seguinte qualificação: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação, CPF e endereço, nos termos do art. 634 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ademais, informem as partes, no prazo de 15 dias, os órgãos nos quais estão lotadas as testemunhas que eventualmente sejam servidoras públicas, visando à viabilização da requisição junto aos respectivos órgãos para ciência e participação na audiência designada.
Após, ao Cartório Judicial para que proceda à requisição das referidas testemunhas junto aos órgãos indicados.
Servirá a presente decisão por cópia como ofício.
Para a realização de videoconferência pelo Microsoft Teams, as partes e os advogados poderão acessar a reunião pelo link ou QRcode abaixo na decisão.
Também será encaminhado às partes um e-mail do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contendo um link para ingresso na sala virtual em que será realizada a sessão, devendo a parte, no dia e horário agendados, clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados, sendo vedado às partes a gravação da sessão, sob as penas da lei.
Dessa forma, devem as partes informar todos os endereços de e-mails necessários à realização da solenidade, até 10 (dez) dias antes da data designada, a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à sessão virtual.
Para participar da sessão virtual, é necessário que as partes disponham dos seguintes itens: (i) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; (ii) acesso à internet; (iii) endereço de e-mail ativo; e (iv) instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 09:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:41
Juntada de Ofício
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28/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Mandado
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25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 04:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:44
Expedição de Carta.
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06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 19:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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