TJSP - 1004872-21.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004872-21.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Ribeiro Mendes - Me - - Tiago Ribeiro Mendes - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, No tocante à impugnação da gratuidade da justiça, observo que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC) é apenas relativa.
Se as informações e provas levarem a uma dúvida sobre essa questão, concede-se prazo à parte para que comprove a alegação (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS).
Assim sendo, concedo aos embargantes o prazo de 15 dias para a prova da hipossuficiência, mediante a apresentação cumulativa de cópia da última DIRPF, da última anotação em CTPS, do último demonstrativo de pagamento, e dos extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de revogação do benefício.
No mais, o CPC estabelece como uma de suas premissas o incentivo à autocomposição na solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, aliás, há orientação nesse sentido, inclusive, pelo CNJ.
Nesse contexto, sem prejuízo da determinação supra, esclareçam as partes, se há interesse na designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC, a ser realizada de modo virtual.
Havendo aquiescência, providencie a serventia o necessário.
Caso negativo ou inércia, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Int. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:01
Ato ordinatório
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23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:57
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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