TJSP - 1025311-64.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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19/07/2025 13:06
Trânsito em julgado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:20
Prazo
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1025311-64.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celtgrid Tecnologia Ltda - Apelado: Simões Transmissora de Energia Elétrica S.a. - Apelado: FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - Apelação interposta pela ré contra a r. sentença de fls. 556/565, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual, c.c. indenizatória, estando a parte dispositiva de referida sentença redigida nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a parte ré a devolver (i) à parte autora SIMÕES TRANSMISORA DE ENERGIA ELÉTRICA a quantia de R$ 350.044,71 (trezentos e cinquenta em mil, quarenta e quatro reais e setenta e um centavos - fl. 83, fl. 84 e fl. 85) e (ii) à parte autora FS TRANSMISORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. a quantia de R$189.558,69 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos fl. 88), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJ-SP a partir de cada desembolso (fls. 83/85 e fl. 88) e incidência de juros de mora de 1% desde a citação (jul/2023 - fl. 158), por se tratar de descumprimento contratual (CC, art. 405).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, respeitado o benefício da gratuidade de justiça. (fls. 564/565).
Recurso da ré, requerendo a reforma da sentença (fls. 568/575).
Contrarrazões fls. 857/867.
Oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 1.
Compete ao relator examinar os requisitos de admissibilidade dos recursos (art. 932, III, do CPC). 2.
Na hipótese dos autos, a apelante teve indeferido o pedido de concessão dos beneficios da gratuidade processual (fls. 928), mas não recolheu as custas de preparo do recurso.
De fato, embora intimada a recolher as custas de preparo, ficou inerte (fls. 930).
Sem o efetivo cumprimento da obrigação que incumbia à apelante, deve ser reconhecida a deserção do recurso. 3.
Pelo exposto, julgo deserta a apelação e não conheço do recurso, majorando para 12% (doze por cento) do valor atualizado da condenação os honorários devidos aos advogados das autoras, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4.
Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Elisi Moretto Pinto (OAB: 352165/SP) - Larissa de Moraes Lino (OAB: 470419/SP) - Antonia Livres da Rocha (OAB: 37534/DF) - GUILHERME DA SILVA ROCHA E BROM DUTRA (OAB: 163820/RJ) - 5º andar -
13/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 21:34
Decisão Monocrática registrada
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12/06/2025 19:33
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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10/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 14:57
Prazo
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29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 17:08
Despacho
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26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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24/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:03
Prazo
-
15/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:28
Julgado virtualmente
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26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:38
Despacho
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20/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:43
Subprocesso Cadastrado
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29/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 12:20
Prazo
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27/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/01/2025 10:56
Despacho
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:36
Distribuído por competência exclusiva
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02/12/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/11/2024 16:42
Processo Cadastrado
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26/11/2024 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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