TJSP - 1003031-34.2024.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003031-34.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jair Jacomino Junior - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização securitária no valor de R$ 2.109,00, quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir de 24/10/2024 (data em que elaborado o orçamento adotado) pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
P.R.I.C. - ADV: PRISCILA POLOTO SANCHES (OAB 437685/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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