TJSP - 1057924-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057924-69.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Fabrizio Barroncas - Capital Rossi Empreendimentos S/A - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o crédito na quantia de R$ 49.837,01, na Classe III - Quirografária, a ser listado no quadro geral de credores em favor da parte credora.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), UESLEI FREIRE BERNARDINO (OAB 14474/AM), CLÉO CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 439303/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:30
Ato ordinatório
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14/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:02
Juntada de Mandado
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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