TJSP - 1000893-60.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000893-60.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Dionatam Richeli de Araujo Pelacani - Diante do exposto, com esteio no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, fazendo-o para: a) determinar que a apuração doimpostoderendaincidente sobre a verbabonificaçãoporresultadorecebida pela parte autoradeforma acumulada observe a sistemática do regimedeRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; b) por consequência, condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente desde cada desconto pelo IPCA-E, até o trânsito em julgado, marco a partir do qual, ex vi do artigo 167, pu, do CTN, incidirão juros e correção pela SELIC, ressalvados os valores já restituídos administrativamente, nos termos da fundamentação.
Envolvendo a condenação verba salarial, fica declarada, para os devidos fins, sua natureza alimentar.
Nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/09, após o trânsito em julgado, oficie-se à parte ré, na pessoa da autoridade apta a receber citação, com cópia desta sentença e do v. acórdão que, eventualmente, a confirmar, para cumprimento definitivo da obrigação imposta.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09.
Sem recurso oficial, a considerar o disposto no artigo 11, da Lei nº 12.153/09.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência..
P.R.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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