TJSP - 1001429-71.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001429-71.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Inês Vendramini Flores - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para determinar à parte ré que efetue o recálculo do adicional de tempo de serviço (sexta-parte) da parte autora, a fim de que incida sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente (código 001035), apostilando-se o direito reconhecido.
CONDENO a parte ré, outrossim, ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes do recálculo determinado, até a efetiva implantação em folha, incluídos os reflexos sobre décimo terceiro, férias e terço de férias, observada a prescrição quinquenal, incidindo sobre os atrasados juros a partir da citação e atualização monetária desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga, na forma e de acordo com os índices estipulados na fundamentação.
Envolvendo a condenação verba salarial, fica declarada, para os devidos fins, sua natureza alimentar.
Nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/09, após o trânsito em julgado, oficie-se à parte ré, na pessoa da autoridade apta a receber citação, com cópia desta sentença e do v. acórdão que, eventualmente, a confirmar, para cumprimento definitivo da obrigação imposta.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09.
Sem recurso oficial, a considerar o disposto no artigo 11, da Lei nº 12.153/09.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência..
P.R.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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