TJSP - 1000442-30.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000442-30.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Técnico Crescer Mais - Sandra Mara de Oliveira - Vistos, Merece acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio sob a justificativa de se tratar de salário/aposentadoria, nos termos do artigo 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o Com efeito, restou demonstrado que os valores bloqueados são oriundos de salário/aposentadoria, não sendo possível determinar sua constrição.
Por tais fundamentos, AFASTO os efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem impenhorável.
Levantem-se as quantias bloqueadas em favor de seus beneficiários, intimando-os.
Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:32
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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03/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:44
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:07
Expedição de Carta.
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:34
Ato ordinatório
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03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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