TJSP - 1012936-24.2016.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:39
Petição Juntada
-
27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:58
Ofício Juntado
-
12/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:47
Petição Juntada
-
30/08/2024 12:14
Termo Expedido
-
15/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:03
Petição Juntada
-
02/04/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/01/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 17:22
Petição Juntada
-
11/12/2023 15:29
Petição Juntada
-
01/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:03
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB 102901/SP) Processo 1012936-24.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Green Village -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora, apresentada pela credora fiduciária, na qual alega que o imóvel está gravado com alienação fiduciária.
Requer o levantamento da penhora e, alternativamente, que seja determinada a conversão da penhora sobre o imóvel em penhora sobre os direitos do executado sobre o referido imóvel.
O exequente se manifestou às fls. 223/225.
Razão assiste à instituição financeira.
Comprovada a alienação fiduciária pendente sobre o bem, é possível apenas penhora dos direitos derivados do contrato de alienação fiduciária em nome do executado, conforme já constou da decisão de fls. 166/167, mantendo-se resguardados os direitos do credor fiduciário.
Sobre o tema, o art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil dispõe a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pela credora fiduciária para converter a penhora do imóvel em penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel em questão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
DECISÃO DE PENHORA SOBRE O DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (C.
STJ) NO RESP Nº 2.036.289-RS.
EDITAL EM QUE CONSTA LEILÃO SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL CORRETAMENTE.
INCORREÇÃO SOBRE O VALOR A SER CONSIDERADO.
PREVALÊNCIA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO EM ABERTO.
DISPOSIÇÃO SOBRE A PREFERÊNCIA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO OCORRERÁ NA HIPÓTESE DE LEILÃO POSITIVO.
AGRAVO DA CREDORA-FIDUCIANTE PROVIDO PARCIALMENTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.- O imóvel está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CEF), a decisão do Juiz consignada nos autos abrange a penhora dos direitos que o devedor-fiduciante (executado) tem pelo financiamento do bem imóvel, lembrado não ser possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil (CC), por não integrar o seu patrimônio, mas do credor fiduciário, admitida, contudo, a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts. 1.368-B, caput, do CC, c.c o art. 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC)l, tal como ocorreu no caso.
Sendo assim, o edital deve ser elaborado estritamente segundo os aspectos jurídicos pertinentes. 2.- Observe-se que a preferência do crédito e eventual disputa com o Condomínio e o Município de São Paulo-SP será decidida na hipótese de leilão positivo e não antes, para não haver pronunciamento sobre fato condicional.
Nesse aspecto, o pleito da agravante não será conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147437-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araújo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) Após o prazo para recorrer da decisão, providencie-se o necessário em relação à modificação da averbação da penhora pelo ARISP (anteriormente deferida em decisão de fls. 89/90).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:02
Penhora Deferida
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:16
Petição Juntada
-
30/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:30
Petição Juntada
-
04/03/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
17/01/2023 14:39
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 11:47
AR Negativo Juntado
-
12/09/2022 16:13
Petição Juntada
-
01/09/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:10
Petição Juntada
-
28/04/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:50
Petição Juntada
-
10/02/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 18:21
Decisão
-
07/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:10
Petição Juntada
-
23/11/2021 15:34
Petição Juntada
-
22/11/2021 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 11:03
AR Positivo Juntado
-
27/10/2021 07:03
AR Positivo Juntado
-
15/10/2021 22:51
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2021 22:50
Carta de Intimação Expedida
-
13/10/2021 21:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 14:31
Petição Juntada
-
14/04/2021 02:56
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 15:43
Petição Juntada
-
12/03/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 17:25
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 14:16
Decisão
-
09/03/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2021 15:01
Petição Juntada
-
16/12/2020 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 13:54
Remetido ao DJE
-
11/12/2020 18:56
Decisão
-
11/12/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:21
Petição Juntada
-
10/09/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 16:35
Remetido ao DJE
-
04/09/2020 16:16
Decisão
-
04/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:21
Petição Juntada
-
26/06/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 12:22
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 14:09
Decisão
-
23/06/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:40
Petição Juntada
-
24/04/2020 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2020 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2020 15:08
AR Negativo Juntado
-
20/04/2020 15:08
AR Negativo Juntado
-
20/01/2020 15:31
Petição Juntada
-
12/09/2019 12:56
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2019 12:56
Carta de Intimação Expedida
-
09/09/2019 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2019 04:32
Petição Juntada
-
17/07/2019 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 10:54
Remetido ao DJE
-
15/07/2019 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2019 18:23
Documento Juntado
-
28/05/2019 16:02
Petição Juntada
-
24/05/2019 17:12
Petição Juntada
-
20/05/2019 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 12:02
Remetido ao DJE
-
16/05/2019 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2019 16:26
Documento Juntado
-
16/05/2019 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2019 17:01
Petição Juntada
-
08/05/2019 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 11:48
Remetido ao DJE
-
08/03/2019 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 11:21
Petição Juntada
-
06/11/2018 02:26
Suspensão do Prazo
-
05/10/2018 17:21
Petição Juntada
-
24/09/2018 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 13:20
Remetido ao DJE
-
20/09/2018 16:10
Decisão
-
20/09/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 05:40
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:35
Suspensão do Prazo
-
24/04/2018 17:10
Petição Juntada
-
20/04/2018 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 11:40
Remetido ao DJE
-
27/03/2018 13:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/03/2018 15:12
Ofício Juntado
-
23/03/2018 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 14:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
12/01/2018 14:20
Petição Juntada
-
29/09/2017 17:52
Petição Juntada
-
16/09/2017 12:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2017 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 12:23
Remetido ao DJE
-
08/06/2017 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/06/2017 14:46
Conclusos para Sentença
-
23/05/2017 16:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/03/2017 07:05
AR Positivo Juntado
-
10/03/2017 07:02
AR Positivo Juntado
-
09/03/2017 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 12:30
Remetido ao DJE
-
23/02/2017 17:31
Carta Expedida
-
23/02/2017 17:31
Carta Expedida
-
23/02/2017 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 13:20
Petição Juntada
-
07/11/2016 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 14:36
Remetido ao DJE
-
03/11/2016 14:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/11/2016 07:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2016 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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