TJSP - 0013036-78.2011.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013036-78.2011.8.26.0114 (apensado ao processo 0038712-62.2010.8.26.0114) (114.01.2011.013036) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Rio das Pedras - Paulo Cesar Gomes - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), FRED WILLIAN SILVA PERDIGÃO DA COSTA (OAB 289333/SP), MARLON GONÇALVES KLEIN (OAB 328780/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 13:33
Reativação de Processo Suspenso
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29/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 10:08
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 10:38
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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20/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 02:02
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 08:59
Suspensão do Prazo
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20/02/2023 04:48
Suspensão do Prazo
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18/12/2022 05:31
Suspensão do Prazo
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14/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2022 17:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/08/2022 10:27
Evoluída a classe de 22 para 7
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12/07/2022 14:01
Apensado ao processo
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12/07/2022 14:01
Desapensado do processo
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02/08/2021 16:40
Recebidos os autos do Advogado
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28/07/2021 13:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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11/02/2020 17:03
Baixa Definitiva
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12/12/2017 13:47
Recebidos os autos do Advogado
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07/07/2015 18:05
Recebidos os autos do Advogado
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16/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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02/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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09/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/05/2011 00:00
Apensamento
-
03/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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01/04/2011 08:54
Recebimento de Carga
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15/03/2011 18:21
Carga à Vara Interna
-
15/03/2011 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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