TJSP - 1002825-28.2022.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:53
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
15/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:59
Prazo
-
21/08/2025 12:37
Prazo
-
21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002825-28.2022.8.26.0292 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Pedro Luciano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Alessandro Ribeiro dos Santos (Revel) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, ASSIM PARA CONDENAR O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O AUTOR EM MONTANTE CORRESPONDENTE AO VALOR NECESSÁRIO AO CONSERTO DO VEÍCULO.APELO DO AUTOR PARA QUE SE AMPLIE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.APELO INSUBSISTENTE.
SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO FAZ PRESUMIR A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL, NÃO DISPENSANDO O AUTOR DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE QUE TIVESSE SUPORTADO LESÃO A UM DIREITO DA PERSONALIDADE, EM DIMENSÃO TAL QUE PUDESSE SOBRE-EXCEDER ÀQUILO QUE SE CONSIDERA COMO MERO DISSABOR.
O AUTOR, CONTUDO, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA A RESPEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB: 378057/SP) - Edmilson de Moraes Toledo (OAB: 378050/SP) - 5º andar -
19/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:11
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
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11/08/2025 11:42
Julgamento Virtual Iniciado
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28/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 17:59
Prazo
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27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:02
Despacho
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 17:28
Despacho
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11/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 10:56
Despacho
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11/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Distribuído por competência exclusiva
-
03/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/09/2024 10:45
Processo Cadastrado
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27/09/2024 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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