TJSP - 1015034-58.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015034-58.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Guilherme Germano Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
DEVER DE RESTITUIÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONDENANDO O RÉU À RESTITUIÇÃO DE VALOR CREDITADO INDEVIDAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE, PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIA REALIZADA POR CLIENTE DO BANCO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE VALORES CREDITADOS POR ERRO, SEM CAUSA JURÍDICA, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, IMPONDO AO BENEFICIÁRIO O DEVER DE DEVOLUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA, POR INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO DOCUMENTAL.4.
PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, ESPECIALMENTE EXTRATOS BANCÁRIOS, COMPROVAM QUE A QUANTIA DE R$ 2.999,00 FOI CREDITADA INDEVIDAMENTE NA CONTA DO RÉU, IDENTIFICANDO-SE A TITULARIDADE, AGÊNCIA E ORIGEM DA OPERAÇÃO.5.
APLICAÇÃO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL: QUEM SE ENRIQUECE SEM CAUSA, À CUSTA DE OUTREM, DEVE RESTITUIR O INDEVIDAMENTE AUFERIDO.6.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O RECEBIMENTO DE VALOR INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DE MÁ-FÉ, CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E IMPÕE AO BENEFICIÁRIO O DEVER DE RESTITUIÇÃO AO LEGÍTIMO TITULAR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 876 E 884; CPC, ART. 373, I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025039-66.2023.8.26.0554, REL.
DES.
RODOLFO PELLIZARI, J. 06.08.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º andar -
04/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 13:15
Juntada de Ofício
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29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:40
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2023 01:59
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 12:14
Expedição de Carta.
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21/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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17/06/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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