TJSP - 1502452-58.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502452-58.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o desbloqueio/levantamento, em favor do executado, do valor de R$.383,33, penhorado/depositado às fls. 57/58. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Intime-se a parte interessada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.3- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.4- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.5- Por consequência, determino a remoção da restrição sobre o veículo bloqueado as fls. 68, pelo sistema RenaJud, comprovando-se nos autos. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Sem cobrança de custas processuais, uma vez que já foram pagas. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
01/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 06:27
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:35
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
12/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 15:00
Autos no Prazo
-
18/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
13/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069306-30.2023.8.26.0100
Carla Cordeiro Barreto
Worldtour Agencia de Viagens e Turismo L...
Advogado: Norma Vieco Pinheiro Liberato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 11:19
Processo nº 0000098-67.2025.8.26.0338
Armando Luiz Pagoto Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 20:00
Processo nº 1000177-95.2024.8.26.0586
Tokio Marine Seguradora S.A.
Maria de Fatima Silva Cardoso
Advogado: Leandro Mendes Maldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 17:46
Processo nº 0000638-25.2023.8.26.0229
Generali Brasil Seguros S.A.
Jose Donizette de Souza
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 09:16
Processo nº 1029756-04.2025.8.26.0053
Decio Suzuki
Secretario Municipal, de Financas e Dese...
Advogado: Fabiana Fiusa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 19:03