TJSP - 1002944-84.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:35
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002944-84.2025.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Pedro Bassi Pinto - - Felipe Martins da Conceição - - Isabelli Cristina Martins da Conceição - - Isadora Bassi Pinto - - Heloisa Bassi Pinto - DECIDO Primeiramente, cabe ressaltar que a propriedade do imóvel indicado para venda é da financeira WEGG (fls. 112).
A partilha recai, portanto, sobre os direitos contratuais (fls. 27/40).
No mais, caso haja interessados na compra do imóvel pela avaliação R$270.000,00 (fls. 108), seriam consumidos R$130.000,00 para quitação do contrato (fls. 90), somados a R$30.000,00 correspondente aos honorários do advogado da execução (fls. 90), bem como as custas processuais e ITCMD somados, no valor de R$32.735,75 (fls. 105 e fls. 100/104), sem prejuízo da quitação de eventuais despesas fiscais do imóvel.
Os menores de idade (10 e 14 anos -fls. 20 e 22), estão devidamente representadas por seu genitor (fls. 8), inexistindo divergência entre as partes.
Ademais, há sinalização e indícios de necessidade da venda, para obtenção de liquidez em patamar suficiente para saldar a dívida do falecido, e despesas atinentes ao arrolamento.
Outrossim, não há incompatibilidade entre o preço apontado na avaliação e os preços de mercado, em média, em Jaboticabal.
A obra não está acabada, e a fase de acabamento é a que consome mais verba, como se sabe.
Considerando que os menores estão devidamente representados por seu genitor, que não vislumbramos conflito de interesses entre os herdeiros e os direitos que serão reservados aos menores, reputo desnecessário o acautelamento com outras avaliações do imóvel.
Essa medida, além de onerar o inventário, poderia acarretar em demora na solução das questões, além de aumentar o prejuízo decorrente dos encargos da mora incidentes perante o credor fiduciário.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para fins de AUTORIZAR o inventariante a promover a venda dos direitos contratais, por valor não inferior à R$270.000,00, referente à matrícula nº 45.762, registrada perante o CRI de Jaboticabal, do imóvel localizado no Lote 11, Quadra 10 do residencial Athenas Paulista, à Rua Jeferson José da Costa nº 60, com cláusula de alienação fiduciária, ficando autorizada a liberação da cláusula mediante quitação do débito fiduciário e anuência do credor, WEGG Empreendimentos Imobiliários LTDA, por valor não inferior a R$270.000,00.
Expeça-se o correspondente Alvará, independente do decurso de prazo.
O valor remanescente, após quitação do débito e recolhimentos necessários, deverá ser depositados judicialmente, com vínculo a estes autos, e a respectiva prestação de contas.
Aguarde-se as providências, inicialmente pelo prazo de 90 dias.
Decorrido, intime-se o inventariante para que diga em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:25
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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