TJSP - 1007116-58.2024.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:46
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007116-58.2024.8.26.0597 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Maria Jose Ferreira da Silva -
Vistos. 1) A r. sentença de fls. 185/192, cujo relatório adota-se, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito vinculado pela ré ao benefício previdenciário da autora; b) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, de forma dobrada; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral à autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2) Apela a ré (fls. 195/202), postulando a reforma da sentença para que seja reconhecida a validade da contratação e legitimidade dos descontos efetuados, bem como para a exclusão da condenação ao pagamento de danos morais. 3) Distribuídos os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Turma III, houve determinação para que o recurso permaneça suspenso até decisão do IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000, com o retorno do recurso a este Relator. 4) As razões recursais abordam o tema submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 59 deste E.
TJSP: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido Portanto, o presente recurso deve ser suspenso, até análise do referido IRDR n. 59.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - 4º andar -
26/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 15:38
Despacho
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25/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:52
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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12/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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12/08/2025 17:40
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 12:17
Prazo
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01/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/07/2025 18:39
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:31
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 12:48
Processo Cadastrado
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16/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/04/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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