TJSP - 0000462-56.2023.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000462-56.2023.8.26.0355 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Pedro Barsotti Neto -
Vistos.
Nos termos do art. 2º da Portaria Presidencial CNJ nº 167/2025 e do Comunicado CG nº 503/2025 do TJSP, passo à análise do presente processo de execução criminal, a fim de verificar possível ocorrência de prescrição da pretensão executória, vencimento de pena ou condenação por crime previsto no art. 28 ou art. 33 da Lei 11.343/06 em desconformidade com os parâmetros estabelecidos no RE 635.659.
Na espécie, não se vislumbra o decurso do lapso da prescrição da pretensão executória.
De igual modo, conforme se extrai do cálculo de pena acostado aos autos, a data do término do cumprimento da pena (TCP) ainda não foi alcançada.
Por fim, a hipótese dos autos não se enquadra nos parâmetros do RE 635.659/STF, pois envolve condenação por crime diverso daqueles previstos nos arts. 28 e 33 da Lei 11.343/06.
Logo, nada a deliberar nesse sentido.
Fls. 84 - Em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a defesa do sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da prestação pecuniária imposta, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, §4º, do Código Penal.
Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação, tornem os autos conclusos para análise e deliberação acerca da conversão.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 252415/SP) -
09/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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