TJSP - 1008264-12.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008264-12.2025.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katia Silene Ferreira - - Claudia Helena Ferreira - Trata-se de inventário de bens deixados pelo falecimento de ELZA QUILLES, que veio a óbito em 03 de julho de 2025 (fl. 17).
Segundo a petição inicial, a de cujus era viúva e deixou três filhos vivos, Cláudio, Cláudia e Kátia, e quatro filhos pré-mortos, Rosana, Carlos Eduardo, Eliana Cristina e Sandra Maria.
Apenas as herdeiras Cláudia e Kátia estão representadas nos autos (fls. 14/15).
O monte partilhável é composto por um único imóvel, objeto da matrícula 67.579 do CRI (fls. 20/23, 25/27 e 28/31).
A certidão negativa federal foi apresentada à fl.32.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio como inventariante KATIA SILENE FERREIRA, filha da falecida, independentemente de compromisso.
No prazo de 20 dias (art. 620 do CPC), deverá a inventariante apresentar: 1) certidão de óbito do cônjuge da falecida; 2) certidões de óbito dos filhos pré-mortos, Rosana, Carlos Eduardo, Eliana Cristina e Sandra Maria; 3) as últimas declarações de bens e herdeiros, relacionando os filhos dos herdeiros pré-mortos, os quais herdam por representação; 4) novo plano de partilha; 5) procurações, documentos pessoais e certidões de casamento dos demais herdeiros e respectivos cônjuges (inclusive dos netos que terão direito à herança por representação), caso sejam casados.
Na impossibilidade, deverá fornecer os nomes, endereço, e-mail e whatsapp, para fins de citação; 6) as certidões negativas estadual e municipal em nome da falecida; e 7) a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual existência de testamento deixado pela de cujus.
Após, voltem conclusos.
Decorrido o prazo de 20 dias sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC. - ADV: JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP) -
04/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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