TJSP - 0041257-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041257-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1015044-18.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristiano Soares Grigoletto - Denilson Antonio da Silva -
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041257-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1015044-18.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristiano Soares Grigoletto -
Vistos.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo do incidente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ainda, conforme disposto no Comunicado Conjunto 951/2023 (publicado no DJE em 08/01/2024, págs. 2-5) providencie o exequente o recolhimento do valor necessário ao prosseguimento deste incidente de Cumprimento de Sentença, que deve corresponder a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (ou o valor correspondente ao mínimo de 5 UFESPs), em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
Int. - ADV: NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009068-91.2023.8.26.0020
Margarida Izabel de Campos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 16:01
Processo nº 1055256-15.2023.8.26.0224
Stefani Lima Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Vinicius da Silva Cerqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 18:32
Processo nº 1008233-89.2025.8.26.0099
Ana Luiza Menatte Goncalves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Antonia Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:07
Processo nº 1122316-52.2024.8.26.0100
Celio Sturaro
Omni Banco S.A.
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 17:27
Processo nº 1122316-52.2024.8.26.0100
Celio Sturaro
Omni Banco S.A.
Advogado: Samuel Marucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:39