TJSP - 1007002-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007002-24.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Hora de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Csf S/A - Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC - (RITO DA LEI 14.181/21) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA” (SIC).
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
CABIMENTO.AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
ARTIGO 104-A, “CAPUT”, DA LEI Nº 8.078/1990.
PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO OBJETO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA APRESENTADA PELA AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL.
REALIZADA A RESPECTIVA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
ESPECIFICAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES, SENDO EXPLICITADO QUE “O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE REPACTUAÇÃO NÃO VISA DEBATER CLÁUSULAS, PERCENTUAIS E VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL, MAS SIM PARA REPACTUAÇÃO GLOBAL, DE FORMA A REDUZIR A TOTALIDADE DAS DÍVIDAS QUE A AUTORA POSSUI COM TODOS OS SEUS CREDORES PARA 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS” (SIC).
INDICADO O VALOR DA CAUSA, QUE, OBVIAMENTE, NÃO COMPORTA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS, ANTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM 2º GRAU, HAVENDO PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO (ARTIGO 292, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
ESCLARECIDO QUE AS OBRIGAÇÕES ESTÃO NO PRÓPRIO CPF DA RECORRENTE, SENDO O CÔNJUGE ILEGÍTIMO PARA FIGURAR NESTA AÇÃO.
MUITO EMBORA NÃO HAJA JUNTADA DE CÓPIAS DOS CONTRATOS FIRMADOS COM OS CREDORES, A AUTORA AFIRMOU QUE NÃO AS RECEBEU NA OCASIÃO DAS CONTRATAÇÕES, ALÉM DE O JUÍZO “A QUO” NÃO TER DETERMINADO A SUA APRESENTAÇÃO.
EXISTE, ADEMAIS, INDICAÇÃO DA PRETENSÃO DE NOVAÇÃO DE PRESTAÇÕES ATÉ O LIMITE DE 60 MESES.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, JUNTAMENTE COM AS DÍVIDAS EXISTENTES EM DIVERSOS CARTÕES, QUE DEMONSTRAM O SUPERENDIVIDAMENTO DA REQUERENTE.
ATENDIDO O ARTIGO 321, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA, PARA QUE O FEITO TENHA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO.RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Cezar Ferraz (OAB: 277026/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:13
Decisão Determinação
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23/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:20
Decisão Determinação
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18/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:40
Decisão Determinação
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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