TJSP - 0004407-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004407-29.2025.8.26.0566 (processo principal 1013531-97.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Michelle de Carvalho Casale Fauvel - - Denis de Carvalho Siedschlag Casale - - Leandro de Carvalho Casale - Nutrir Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Nutrir Empreendimentos e Participacoes Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração dos quais conheço diante da tempestividade.
Conforme o art. 1.022, do NCPC, a seara de aplicação dos embargos de declaração limita-se à existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Obscuridade é a ausência de clareza que impede a compreensão exata da decisão em sua motivação; já a contradição é a discordância entre o que se considerou para a tomada da decisão e o seu próprio conteúdo e a omissão é a falta de análise de aspectos relevantes da causa, sendo que não é possível incluir, neste rol, o inconformismo com o ora decidido.
Para isso a parte tem a via recursal própria que, se o caso, deve ser manejada.
Em que pese a irresignação da parte embargante são devidas as custas para prosseguimento do feito.
Não se exige concordância com o decisum, muito pelo contrário.
Mas ele foi bastante claro e, dessa forma, não concordando a parte, e pretendendo a sua alteração, deve manejar o recurso correto, que não é este.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intime-se. - ADV: MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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