TJSP - 0040714-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040714-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1128141-45.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Eloysa Eneida Lira Cavalcante - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - - Oas 35 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, outorguem a escritura definitiva do imóvel à exequente, nos termos da sentença proferida nos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o cumprimento no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 537, §4º, do CPC, incidirá multa diária, que será oportunamente arbitrada, a ser paga pelo executado ao exequente, como dispõe o artigo 537, §2º do CPC.
Int. - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), LAURA FERNANDES NOVAIS (OAB 508218/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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