TJSP - 1099987-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099987-12.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I3 Bank Instituição de Pagamento Ltda. - - I3 Streaming Ltda. - - Filial I3 Bank Instituição de Pagamento Ltda. - Ingred Lindbeck Estevez - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROBSON OLIVEIRA REIS (OAB 531842/SP), ROBSON OLIVEIRA REIS (OAB 531842/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), DANIEL DE OLIVEIRA (OAB 489258/SP), ROBSON OLIVEIRA REIS (OAB 531842/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:04
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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05/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 07:32
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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