TJSP - 1074300-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074300-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
I.
Esclareça a parte exequente o pedido em relação ao imóvel de matrícula 111.638 do 14º CRI de São Paulo, tendo em vista a prenotação R.9 que estabelece que durante a partilha, o referido imóvel passou a ser exclusivamente do ex-cônjuge do executado ALEXANDRE DE SOUZA BARRETO II.
Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 171.993 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em nome de FERDINANDO DEMARCHI NETO.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 12:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:07
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 08:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/05/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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