TJSP - 0000921-96.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000921-96.2024.8.26.0040 (processo principal 1000208-41.2023.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Maria Starck Fogaça de Aguiar Coletti - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE e outro -
Vistos.
As executadas foram intimadas, pela primeira vez, em 21/08/2024 para cumprir a obrigação imposta na sentença.
Decorrido mais de um ano, a obrigação ainda não foi cumprida, sem qualquer justificativa, mesmo após reiteradas intimações.
A ré KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda, encontra-se revel desde o início da ação de conhecimento.
Em sede de cumprimento de sentença, apesar de intimada pessoalmente (fl. 70), não cumpriu a determinação judicial, nem apresentou justificava pelo descumprimento, demonstrando total desídia com o judiciário.
O Município de Américo Brasiliense, apesar de não ser o responsável direto pelo cumprimento, também não tomou providências contundentes para impulsionar a empresa contratada para a realização do certame, limitando-se a contata-la, por meio de e-mail e ligação telefônica, sem respostas (fls. 47/48).
Diante da desídia, intimem-se as executadas, por mandados urgentes, para que cumpram a obrigação de fazer imposta, consistente em avaliar os títulos originais apresentados pela exequente, atribuindo, se o caso, a pontuação devida, observadas as regras estabelecidas no edital, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de instauração de inquérito policial para apurar eventual crime de desobediência e procedimento administrativo contra o agente responsável pelo ato, por gerar ônus aos cofres públicos (multa).
Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, voltem conclusos para majoração da multa.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB 414869/SP), ARQUIBALDO DELFINO SILVA (OAB 387242/SP), RAFAEL STEVAN (OAB 241866/SP) -
13/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:05
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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