TJSP - 1000236-25.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000236-25.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Antonio Xavier dos Santos - Condominio Royal Star Thermas Resort - - Wgr-construtora e Incorporadora Spe Olímpia Ltda - Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Ronaldo Antônio Xavier dos Santos contra Condomínio Royal Star Thermas Resort e contra WGR Construtora e Incorporadora SPE 02 Olímpia Ltda., para: a) condenar as corrés, solidariamente, ao cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, consistentes no cancelamento toda e qualquer anotação ou vinculação de débitos condominiais (pretéritos, presentes e futuros) da fração CD-Oeste da unidade autônoma nº 309-G (fração ideal 7,69%) do Royal Star Thermas Resorts Spa (contrato nº RS218035) em relação ao autor da ação (em relação a negativações em cadastros de inadimplentes, cartórios e protestos e outros meios de cobrança), no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta sentença; e na abstenção de qualquer ato de cobrança (judicial ou extrajudicial) em face da parte autora em relação a esses débitos (notificações postais, cobranças por carta, telefone, mensagens de celular, negativações, protestos, cessão de crédito etc.); sob pena de multa diária de R$ 100,00 por descumprimento de cada uma dessas obrigações, limitada a quinze diárias de multa por cada descumprimento; e b) condenar as duas corrés, solidariamente, a pagarem à parte autora uma indenização por dano moral de R$ 2.000,00 monetariamente atualizados da data desta sentença (Súmula nº 362, STJ), acrescidos dos juros legais da mora contados do evento danoso (30/11/2024).
Consolido a decisão de antecipação da tutela (fls. 73/75).
Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95.
Ficam as rés intimadas, neste ato, para comprovação do cumprimento da tutela de urgência, nos termos do item "a" desta sentença; no sentido de cancelar os débitos lançados e cadastrados contra o autor e de desvincular o autor da fração (cota) do imóvel (para que novos débitos contratuais e obrigações condominiais não sejam lançadas contra o demandante).
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Ofício
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28/05/2025 10:39
Juntada de Ofício
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28/05/2025 10:38
Juntada de Ofício
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27/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:09
Ato ordinatório
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18/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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