TJSP - 1008540-17.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008540-17.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wellington Soares - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.133/145: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:57
Recebido o recurso
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04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:49
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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