TJSP - 1006008-50.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006008-50.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Moreira de Lima Neto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
VISTOS.
O pleito envolve discussão quanto a incidência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Sobre o assunto foi admitido em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, o feito permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período.
Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059.
No caso de eventual levantamento, deverá ser aplicado o código SAJ 14985.
Havendo julgamento antecipado, caberá à parte interessada movimentar o processo.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARINA PIRES BRUNASSI (OAB 458077/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/08/2025 08:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 13:03
Autos no Prazo
-
18/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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