TJSP - 1005828-16.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005828-16.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mileni Luana Brasilino Ribeiro - Inter Mavilu Administração e Participações S.a - - Leandro da Silva Andreazzi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 43, confirmando a obrigação dos requeridos de promoverem a definitiva transferência da titularidade das contas de consumo do imóvel objeto da lide, bem como a quitação de todos os débitos gerados após 31 de janeiro de 2023 e a baixa de quaisquer apontamentos restritivos em nome da autora deles decorrentes, bem como para CONDENAR os requeridos, INTER MAVILU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e LEANDRO DA SILVA ANDREAZZI, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), corrigido pelo IPCA (Art. 398, parágrafo único, Código Civil), a partir do arbitramento, e com juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Não há condenação das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº.9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELLA ISMAEL RIBEIRO (OAB 339729/SP), ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/01/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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30/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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