TJSP - 1168750-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168750-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 252/253: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.834 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP (fls. 255/257), em nome do executado, acima qualificado.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 22:25
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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