TJSP - 2076330-33.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:41
Prazo
-
05/09/2025 11:41
Prazo
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05/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076330-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roz Empreendimentos Ltda. - Agravado: Secretário da Fazenda do Município de São Paulo - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ITBI.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELA IMPETRANTE PRETENDENDO O RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE EM DETRIMENTO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA ARBITRADO PELA MUNICIPALIDADE E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE EVENTUAL CRÉDITO EXCEDENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, ESPECIFICAMENTE O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, QUE JUSTIFICARIAM A SUSPENSÃO DO ATO IMPUGNADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.937.821/SP (TEMA 1113) QUE AUTORIZA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE.4 VERIFICA-SE A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI 12.651/2009.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIMINAR POIS O ITBI DEVE SER RECOLHIDO COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1113.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.937.821/SP, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, J. 13.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - 1º andar -
04/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 21:01
Acórdão registrado
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03/09/2025 18:56
Julgado virtualmente
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08/08/2025 17:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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21/06/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 18:13
Prazo
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22/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 11:33
Despacho
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30/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/04/2025 11:35
Despacho
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28/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:27
Expedição de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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21/03/2025 11:16
Prazo
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21/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 10:29
Despacho
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/03/2025 18:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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