TJSP - 0034081-29.2004.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0034081-29.2004.8.26.0068/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Raul De Felice - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ESPÓLIO DE MARIO RAMOS DE FREITAS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL SEM CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ESPÓLIO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POIS NÃO FIGURA NO TÍTULO EXECUTIVO NEM INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. 4.
NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE A REJEIÇÃO DOS RECURSOS, DESTACANDO QUE O ESPÓLIO É PARTE ILEGÍTIMA PARA O INCIDENTE DE DEFESA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA MODIFICAR O JULGADO. 2.
A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 489, § 1º, IV.
STJ, AGRG NOS EDCL NO RESP Nº 1.487.041 RS, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18/8/2015.
STJ, AGRG NO RESP 1258645/SC, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, J. 18/05/2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1º andar -
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:33
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:00
Recebido o recurso
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09/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
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09/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 11:55
Recebidos os autos do Advogado
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09/12/2024 10:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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26/11/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 09:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/08/2024 10:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/04/2024 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/07/2023 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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08/05/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/02/2023 08:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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08/08/2017 14:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/11/2016 14:22
Ato ordinatório
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26/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/09/2012 16:37
Recebimento de Carga
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23/03/2010 10:55
Carga Outro
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11/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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23/12/2004 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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