TJSP - 1004538-97.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004538-97.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Henrique Reichert -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora propôs a presente ação revisional de contrato específico, tratando-se, portanto, de negócio jurídico específico e por ser comum o ajuizamento de diversas ações, em curto espaço de tempo e com o mesmo instrumento genérico de procuração, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e apresentar novo instrumento de mandato com poderes específicos, sob pena de extinção.
Nesse sentido: Justiça gratuita Revogado na sentença o benefício da justiça gratuita deferido à autora Descabimento Autora que demonstrou a sua situação de hipossuficiência Inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do atual CPC - Restabelecido o benefício da justiça gratuita à autora Sentença reformada nesse ponto.
Petição inicial Indeferimento Determinado, no início do processo, que a autora regularizasse a sua representação processual, apresentando procuração recente e com poderes específicos para atuar na ação proposta - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de procuração com poderes específicos - Determinação pautada nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça - Medida necessária para coibir fraude na propositura de ações judiciais Determinação não atendida Decreto de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do atual CPC, que deve persistir - Apelo da autora provido em parte (Apelação Cível 1064126-72.2019.8.26.0100; Relator: Desembargador José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) [grifou-se]. 2.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal atual de todas as fontes de renda, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARISTELA SILVA ZATA PASCHOALETE (OAB 417272/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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