TJSP - 1010955-02.2022.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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03/09/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 13:16
Petição Juntada
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11/11/2023 23:54
Suspensão do Prazo
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06/09/2023 15:38
Petição Juntada
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28/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:22
Decisão Determinação
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25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP) Processo 1010955-02.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me - É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
O autor não atendeu a determinação judicial e também não mais se manifestou.
O artigo 290, do CPC, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não juntou os documentos necessários e tampouco não comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo -
24/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:58
Pedido de Informações Juntado
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24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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23/08/2023 14:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
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20/07/2023 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2023 21:47
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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31/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:19
Embargos de Declaração Juntados
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29/03/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 13:36
Remetido ao DJE
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28/03/2023 12:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:46
Petição Juntada
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25/01/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
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23/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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