TJSP - 0001834-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001834-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1027276-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Magda Isabel Castiglia - Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MAGDA ISABEL CASTIGLIA (OAB 100253/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:09
Ato ordinatório
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19/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:22
Recebido o recurso
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20/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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