TJSP - 4001548-61.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001548-61.2025.8.26.0019/SP AUTOR: ANTONIO LUCAS NETOADVOGADO(A): ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB SP233835)ADVOGADO(A): ISABELA DA SILVA GOMES (OAB SP457694) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo autor.
Há de ser possibilitado à ré que explique, justifique e comprove, o porquê de ter imposto às mensalidades do convênio médico do autor, os reajustes por ele impugnados, nos anos de 2024 e 2025, mesmo porque o autor não comprovou ter notificado extrajudicialmente a ré para que prestasse esclarecimentos a respeito.
E que não se olvide que os índices anuais de reajuste divulgados e autorizados pela ANS se referem aos planos individuais, o que não é o caso do autor.
Enfim, a questão merece análise mais aprofundada, incompatível com a ainda prematura fase processual em que os autos se encontram, ressalvada a possibilidade de reapreciação da questão após a apresentação da peça de defesa.
Assim sendo, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pelo autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Para a correta análise do pedido de gratuidade, traga aos autos o AUTOR cópias de seus últimos três contracheques e/ou extrato de benefício previdenciário, e íntegra de sua última declaração de Imposto de Renda. Em estando desobrigado(a)(s) da entrega da declaração ao Fisco, apresente(m) os comprovantes de: a) Não entrega: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ ; b) Regularidade do seu CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Alternativamente, no mesmo prazo, poderão recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e as despesas de citação (se aplicável). No mais, a ausência de manifestação ou de pagamento no prazo implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Com os esclarecimentos, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Se comprovado o pagamento das custas, cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. (Peticionamento eficaz.
A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
09/09/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:36
Não Concedida a tutela provisória
-
08/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LUCAS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000304-90.2025.8.26.0297
Beatriz Zagolin Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Murillo Francisco Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 10:11
Processo nº 0006073-58.2017.8.26.0077
Banco do Brasil S/A
A.l. dos Santos Eventos e Acessorios ME
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2015 16:19
Processo nº 4000573-59.2025.8.26.0659
Celso Pereira da Silva Junior
Estoque Motors LTDA
Advogado: Sadan Franklin de Lima Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 16:28
Processo nº 1034846-73.2025.8.26.0576
Lucimar Britez da Silva Barbery
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ronaldo Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:40
Processo nº 0012541-53.2023.8.26.0004
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonca &Amp;...
Cereja Joias LTDA ME
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 12:45