TJSP - 2066806-12.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:35
Prazo
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05/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066806-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Joao de Souza Ramos Junior - Agravado: Município de Votuporanga - Magistrado(a) Raul De Felice - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOÃO DE SOUZA RAMOS JUNIOR CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E NÃO CONHECEU OS EMBARGOS INFRINGENTES, EM EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ART. 34 DA LEI 6.830/80 LIMITA O CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES A EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN, SENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO O RECURSO ADEQUADO PARA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, CONFORME ART. 1.015 DO CPC. 4.
O VALOR DA EXECUÇÃO NÃO ATINGE O VALOR DE ALÇADA, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO, CONFORME ART. 932, INCISO III DO CPC E ENTENDIMENTO DO STJ.4. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL SALVO SE VERSAR SOBRE O VALOR DA CAUSA OU ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 6.830/80, ART. 34PCC, ART. 1015, ART. 932, INCISO IIIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.743.062/SC, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 21/8/2018 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Ferreira Junior (OAB: 246536/SP) - Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Gilmar da Silva Francelino (OAB: 320289/SP) - 1º andar -
04/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 19:03
Acórdão registrado
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03/09/2025 18:58
Julgado virtualmente
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06/08/2025 18:06
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/04/2025 11:30
Prazo
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04/04/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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20/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Publicado em
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14/03/2025 11:31
Prazo
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14/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/03/2025 12:10
Despacho
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:08
Distribuído por competência exclusiva
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07/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/03/2025 12:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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