TJSP - 1010021-15.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010021-15.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samuel Gomes Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação de declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória ajuizada por SAMUEL GOMES PEREIRA contra BANCO BRADESCO S/A.
Narra o autor que é cliente do banco réu e que, em 16.01.2025, foi abordado/rendido por criminosos e coagido a pagar um boleto de R$4.999,00 e a fazer um empréstimo de R$8.700,00, com liberação imediata do valor.
Afirma que, imediatamente, acionou o SAC da instituição e relatou o ocorrido, solicitando bloqueio da conta e reversão das operações; mas o réu teria se recusado a estornar os valores e ainda teria exigido o pagamento de R$5.000,00 para cancelar o empréstimo, o que foi realizado.
Defende a incidência do CDC, em especial quanto à responsabilidade objetiva do réu, expõe os fundamentos jurídico-legais e pede a nulidade do contrato de empréstimo e a condenação do banco a lhe pagar/restituir: os R$5.000,00 pagos para o cancelamento da operação; os R$4.999,00 pagos sob coação; R$1.100,00 referentes aos honorários advocatícios; indenização por danos morais pelo abalo emocional sofrido.
DELIBERO.
I A inicial carece de emenda para que a parte autora quantifique (atribua valor determinado) sua pretensão indenizatória em razão dos alegados danos morais (art. 292, inc.
V, CPC) e, em seguida, como decorrência lógica, adeque o valor da causa de acordo com a expressão econômica total da demanda (art. 292, inc.
VI) e recolha a complementação da taxa judiciária (art. 4º, inc.
I, Lei Estadual n. 11608/03) em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
II Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP) -
04/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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