TJSP - 1009941-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009941-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Laticinios Brq Sc Ltda - - Brq Industria de Alimentos S/A - Em Recuperacao Judicial e outro -
Vistos.
Fls. 566/591: Ciência às partes.
Fls. 531/534: Conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento no mérito, sem efeitos modificativos, para indeferir o pedido de arbitramento de honorários de sucumbência em favor dos patrono das excipientes Laticínios BRQ e BRQ Indústria de Alimentos S/A, pois somente após a homologação do plano de recuperação judicial a ação de execução contra a empresa recuperanda deve ser extinta.
No caso dos autos, embora tenha incluído as excipientes no polo passivo da execução, a exequente comunicou o deferimento da Recuperação Judicial e requereu, na petição inicial, a suspensão do feito em face das empresas recuperandas.
Contudo, tal pedido não foi observado, sendo determinada a citação de todas as pessoas indicadas no polo passivo, cujo ato fora efetivado em março de 2024.
Somente em outubro de 2024, quando já decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, as coexecutadas BRQ Indústria de Alimentos S/A e Laticínio BRQ Ltda suscitaram exceção de pré-executividade e pugnaram pela extinção da execução.
Sobreveio resposta do excepto alegando o não cabimento da exceção de pré-executividade e sustentando que a recuperação judicial das excipientes não impede o prosseguimento da execução em face do coobrigado devedor solidário.
Tais alegações não importaram efetiva resistência aos pedidos dos excipientes.
Nesse contexto, pelo princípio da causalidade e tendo em vista que: i) a execução foi ajuizada antes da homologação do plano de recuperação da empresas executadas; ii) o próprio exequente postulou no início da execução pela suspensão da execução em face das recuperandas e; iii) a exceção de pré-executividade foi suscitada apos decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, e não na primeira oportunidade apos a citação, não cabe arbitramento de honorários advocatícios em favor das excipientes.
Intime-se. - ADV: GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:07
Incidente Processual Instaurado
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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