TJSP - 1009624-75.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009624-75.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Ferreira Figueiredo dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:27
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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