TJSP - 1008001-71.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008001-71.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Silva de Alecrim - Relação: 0419/2025 Teor do ato:
Vistos.
De acordo com pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça, verifica-se que o endereço da parte autora indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional, mas sim do Foro Regional Santana, de forma que este Juízo não é competente para o processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, eis que referente à competência de Juízo, que deve, assim, ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, tem-se manifestado este E.
Tribunal de Justiça: Conflito de Competência - Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque) - Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central - Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada - Possibilidade - Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça - Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício - No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo - Precedentes - Conflito julgado procedente - Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019) Assim, determino a imediata redistribuição da presente demanda a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Santana, observadas as formalidades legais.
Anote-se.
Intime-se.
Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
Advogados(s): Vania Silva de Alecrim (OAB 415501/SP) - ADV: VANIA SILVA DE ALECRIM (OAB 415501/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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